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O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) terá de pagar uma indenização de R$ 40 mil por ter ofendido nas redes sociais uma procuradora, agora aposentada, do Distrito Federal.
Numa publicação no Facebook, o parlamentar fez uma provocação a um grupo que esteve na Câmara dos Deputados no ano passado para apresentar, ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
O deputado do PSol aproveitou a imagem em que os militantes estavam com o dedo indicador para cima, numa referência ao i de impeachment, para associá-los à propina que Cunha teria recebido em contas no exterior. Wyllys divulgou a foto dos representantes do movimento Foro de Brasília, com a seguinte legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”.
Uma das signatárias da representação contra Dilma, a procuradora Beatriz Kicis Torrentis de Sordi, que aparece em primeiro plano na foto, se sentiu ofendida e entrou com uma ação por danos morais contra o ex-big brother.
O mais importante é que o TJDFT reconheceu que a imunidade parlamentar não dá abrigo a chacotas e perseguições por parte de parlamentares a cidadãos que estão no exercício de seu direito de manifestação política. Ou seja, é um direito que encontra limite na sua razão de ser, proteger a atividade parlamentar e não um salvo conduto para ofender as pessoas.
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